1 de outubro de 2017
Voto Antecipado
Se por motivos profissionais
Está impedido de se deslocar à Assembleia de voto no dia da eleição pode votar antecipadamente.
Designadamente, se é:
• Trabalhador dependente, Trabalhador independente ou Profissional Liberal;
• Militar ou Agente de Forças e Serviços de Segurança Interna (*);
• Bombeiro ou Agente da proteção civil;
• Trabalhador – marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso;
• Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do país;
• Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro;
• Representante de qualquer pessoa coletiva dos sectores público, privado ou cooperativo;
• Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.
(*) São forças e serviços de segurança interna: Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Órgãos dos Sistemas de Autoridade Marítima e Aeronáutica e Serviço de Informação de Segurança.
Para Votar Antecipadamente
Entre 21 e 26 de setembro
Deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área esteja recenseado
Deve levar:
• O cartão de eleitor, se o tiver, ou certidão ou ficha de eleitor;
• Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade (ou outro cartão identificativo, como carta de condução ou passaporte);
• Documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou ainda outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
Deve receber:
Depois de se identificar perante o presidente da Câmara Municipal e fazer prova do impedimento, cada eleitor recebe:
• Três boletins de voto:
um branco para a Assembleia de Freguesia (*)
um amarelo para a Assembleia Municipal
um verde para a Câmara Municipal
• Dois envelopes: (um azul e um branco)
(*) Exceto nas freguesias com plenário (freguesias com 150 ou menos eleitores)
Votação
No ato de votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor:
1
______________________________________________________________
Preenche os boletins de voto e dobra-os em quatro;
2
______________________________________________________________
Introduz os boletins no envelope branco, que fecha;
3
______________________________________________________________
Introduz o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul, que fecha.
O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara entrega ao eleitor um recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respectiva Junta de Freguesia, até 27 de setembro.
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