Estatutos do SEMM
SÓCIOS
2. Constituem direitos dos sócios agregados:
a) O disposto nas alíneas d), e), i) e j) do nº 1 deste artigo;
b) Participar nas Assembleia Gerais, não tendo porém direito a voto.
3. Constituem direito dos sócios honorários o disposto nas alíneas d) e e) do nº1 deste artigo.
Artigo 41º
1. Constituem deveres dos sócios efectivos:
a) Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias e demais disposições regulamentares;
b) Cumprir e fazer cumprir as resoluções das Assembleias Gerais e dos Corpos Gerentes;
c) Participar nas actividades do Sindicato, nomeadamente participando nas Assembleias Gerais e desempenhando as funções para que foram eleitos ou nomeados, salvo motivos devidamente justificados;

