Estatutos do SEMM
SÓCIOS
e) Apresentar propostas e/ou trabalhos que julguem ser do interesse colectivo;
f) Serem esclarecidos pelos Corpos Gerentes dos motivos e fundamentos dos seus actos;
g) Recorrer para a Assembleia Geral de todas as infracções aos Estatutos, assim como dos actos da Direcção quando os julguem irregulares;
h) Examinar os orçamentos, as contas e os livros de contabilidade, quando se levantarem quaisquer dúvidas sobre o relatório, balanço e contas, mediante pedido à Direcção;
i) Beneficiar da acção desenvolvida pelo Sindicato em defesa dos interesses profissionais, económicos e culturais comuns a toda a classe ou dos seus interesses específicos;
j) Informar-se de toda a actividade do Sindicato;
k) Beneficiar de consultadoria jurídica em qualquer área do direito laboral, a sua defesa na consequência de instauração de processo disciplinar e interposição e acompanhamento em juízo de qualquer acção emergente de contrato individual de trabalho ou de exercício de funções profissionais ou sindicais.

