Estatutos do SEMM
SÓCIOS
2. Em caso de recusa do pedido referido no número anterior pode o candidato recorrer para a Assembleia Geral, que o apreciará na sua primeira reunião após o pedido de recurso.
3. A admissão de sócios honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Artigo 40º
1. Constituem direitos dos sócios efectivos:
a) Elegerem e serem eleitos para os Corpos Gerentes do Sindicato e serem nomeados ou eleitos delegados sindicais nas empresas ou nos navios, nas condições previstas nos presentes Estatutos;
b) Participar em toda a actividade do Sindicato, designadamente nas Assembleias Gerais;
c) Requerer as convocações de Assembleias Gerais, nos termos dos presentes Estatutos;
d) Beneficiar dos serviços prestados pelo Sindicato ou quaisquer instituições ou cooperativas dele dependentes ou de organizações em que o Sindicato esteja filiado, nos termos dos respectivos Estatutos;

