Artigo 1º
O Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante (SEMM), rege-se pelos presentes estatutos, os quais abrangem os Engenheiros diplomados por estabelecimentos de Ensino Superior Náutico, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 2º
O Sindicato tem a sua sede em Lisboa e pode criar secções, delegações ou outras formas de representação noutras localidades, no país ou no estrangeiro, sempre que julgue necessário a prossecução dos seus fins.
Artigo 3º
O Sindicato adopta símbolos aprovados em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.