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Artigo 1º

O Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante (SEMM), rege-se pelos presentes estatutos, os quais abrangem os Engenheiros diplomados por estabelecimentos de Ensino Superior Náutico, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 2º

O Sindicato tem a sua sede em Lisboa e pode criar secções, delegações ou outras formas de representação noutras localidades, no país ou no estrangeiro, sempre que julgue necessário a prossecução dos seus fins.

Artigo 3º

O Sindicato adopta símbolos aprovados em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.