Estatutos do SEMM
REGULAMENTO ELEITORAL
Artigo 18º
1. Toda a fraude ou tentativa de fraude implicará para os culpados, para além de quaisquer outras sanções, a expulsão de sócio do Sindicato.
2. Estas sanções só poderão ser decididas e aplicadas em reunião da Assembleia Geral.
Artigo 19º
A resolução dos casos não previstos e das dúvidas suscitadas na aplicação deste regulamento serão da competência da Mesa da Assembleia Geral.

