Estatutos do SEMM
REGULAMENTO ELEITORAL
2. À comissão eleitoral competirá a divulgação uniforme dos programas de todas as listas candidatas.
Artigo 12º
A campanha eleitoral cessará vinte e quatro horas antes do início da votação.
Artigo 13º
1. O voto é secreto.
2. Não é permitido o voto por procuração.
3. É permitido o voto por correspondência, desde que o voto seja recebido no Sindicato até vinte e quatro horas antes do dia marcado para as eleições.
4. No caso do voto por correpondência apenas poderão existir os dois sistemas seguintes:
a) Por carta - o voto deve ser dobrado em quatro e fechado num envelope no qual conste a assinatura do votante igual à do bilhete de identidade e o seu número de sócio. Este envelope, juntamente com a fotocópia do bilhete de identidade do sócio, frente e verso, será, por sua vez, introduzido noutro dirigido à comissão eleitoral;

