Estatutos do SEMM
REGULAMENTO ELEITORAL
a) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral;
b) Receber as listas de candidatura e verificar a sua regularidade;
c) Presidir ao acto eleitoral;
Artigo 5º
1. A comissão eleitoral será constituída pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que presidirá, e por dois representantes de cada uma das listas concorrentes.
2. A comissão eleitoral inicia as suas funções vinte e quatro horas após a data limite da apresentação das candidaturas.
Artigo 6º
À comissão eleitoral compete:
a) Dirigir todo o processo administrativo das eleições;
b) Apreciar as reclamações aos cadernos eleitorais;
c) Assegurar iguais oportunidades a todas as listas concorrentes, de acordo com o orçamento previamente acordado;
d) Proceder ao apuramento dos resultados.

