Estatutos do SEMM
REGIME DISCIPLINAR
Artigo 47º
Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Repreensão;
b) Suspensão;
c) Expulsão.
Artigo 48º
Incorrem na sanção de repreensão os sócios que de forma injustificada não cumpram os deveres previstos no artigo 41º.
Artigo 49º
1. Incorrem nas penas de suspensão e expulsão, consoante a gravidade da infracção, os sócios que:
a) Reincidam na infracção prevista no artigo anterior;
b) Não acatem as decisões e resoluções da Assembleia Geral;
c) Pratiquem actos lesivos dos interesses e direitos do Sindicato ou dos seus associados.