Estatutos do SEMM
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E COMPETÊNCIAS
Artigo 4º
O Sindicato orienta a sua acção dentro dos princípios do sindicalismo democrático e da solidariedade entre todos os seus associados no sentido de uma organização sindical forte, coesa e independente.
Artigo 5º
1. O Sindicato exerce toda a sua actividade com total independência relativamente ao patronato, governo, partidos políticos e confissões religiosas.
2. É incompatível o exercício de cargos nos Corpos Gerentes do sindicato com o exercício de qualquer cargo de direcção em partidos políticos ou associações de carácter confessional.
3. A democracia sindical regula toda a orgânica e vida interna do Sindicato, constituindo o seu exercício um direito e um dever de todos os associados, nomeadamente, no que respeita à eleição e destituição de todos os seus dirigentes e à livre discussão de todas as questões sindicais.
Artigo 6º
O sindicato tem personalidade jurídica e judiciária.

