Estatutos do SEMM
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 61º
1. As primeiras eleições para os Corpos Gerentes previstas pelos Estatutos realizar-se-ão no prazo de 24 meses a partir da publicação desta alteração no Boletim de Trabalho e Emprego e reger-se-ão pelo Regulamento Eleitoral (anexo I dos Estatutos).
2. Até à realização de primeiras eleições o Sindicato será dirigido por uma Comissão Instaladora composta por 21 membros, a qual se regerá pelos presentes Estatutos e terá as competências previstas para os Corpos Gerentes.
3. Na sua primeira reunião, a Comissão Instaladora poderá eleger, de entre os seus membros, uma Comissão Executiva composta por nove elementos, a qual assegurará a gestão corrente do Sindicato.
4. O mandato dos actuais Corpos Gerentes, será abrangido pelo nº7 do artigo 17º da lei nº23/99, de 21 de Abril.

