Estatutos do SEMM
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 53º
1. Constituem receitas do Sindicato:
a) O produto de quotas e jóias pagas pelos membros inscritos;
b) O resultado da venda de publicações de interesse para a Classe e levadas a efeito por sua iniciativa;
c) Os rendimentos dos seus bens e os juros dos seus dinheiros depositados;
d) Legados ou donativos destinados ao Sindicato;
e) Os resultados da actividade sindical ou de outras actividades em que o sindicato esteja legalmente envolvido;
2. As receitas são obrigatoriamente canalizadas para o pagamento de todas as despesas e encargos resultantes da actividade do Sindicato.
Artigo 54º
1. A contabilidade do Sindicato deverá ser elaborada em conformidade com as normas legalmente estabelecidas e estar permanentemente actualizada, sendo o Tesoureiro o seu responsável perante a Direcção.
2. As contas anuais do Sindicato, encerradas a 31 de Dezembro de cada ano, estão patentes na sede do Sindicato quinze dias antes da Assembleia Geral que irá aprová-las.