Estatutos do SEMM
DIRECÇÃO
2. As deliberações da Direcção só serão válidas desde que estejam presentes metade e mais um da totalidade dos seus membros efectivos.
Artigo 29º
1. Os membros da Direcção são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.
2. Estão isentos desta responsabilidade:
a) Os membros da Direcção que não tendo estado presentes, na sessão seguinte façam constar em acta a sua oposição às deliberações tomadas;
b) Os membros da Direcção que, tendo estado presentes, tenham feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas
Artigo 30º
1. Poderão ser remunerados como permanentes até três membros da Direcção, recebendo como retribuição o vencimento base médio, integrado de IHT, de primeiro maquinista de todas as categorias de navios de longo curso da Marinha de Comércio nacional.

