Estatutos do SEMM
DIRECÇÃO
h) Elaborar o orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, até 30 de Novembro do ano anterior àquele a que diga respeito, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, até 31 de Março de cada ano, o relatório e contas relativos ao exercício anterior, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;
j) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que considere necesário;
k) Organizar e manter actualizado o ficheiro de todos os associados;
l) Representar o Sindicato em juízo e fora dele;
m) Nomear os representantes do Sindicato para todos os organismos onde este tenha representação;
n) Decidir sobre todos os casos relacionados com o funcionamento do Sindicato que não sejam da competência da Assembleia Geral, mesmo que omissos no presente Estatuto;
o) Exercer o poder disciplinar nos termos estatutários;
p) Fixar o valor das jóias de inscrição e reinscrição;
q) Convocar a Assembleia Geral nos termos do nº4 do artigo 14º;
r) Propôr à Assembleia Geral os símbolos a adoptar pelo Sindicato;
s) Propôr à Assembleia Geral a admissão de sócios honorários.
Artigo 28º
1. A Direcção reunirá no mínimo quinzenalmente, exarando-se sempre no livro de actas o que conste dessas reuniões e as resoluções tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

