Estatutos do SEMM
DELEGADOS SINDICAIS
Artigo 36º
São atribuições dos delegados sindicais:
a) Representar o Sindicato dentro dos limites que lhes são conferidos;
b) Dar seguimento às decisões da assembleia sindical da empresa, desempenhando todas as funções que lhes sejam atribuídas pelos associados, com a observância dos preceitos por eles estabelecidos;
c) Informar e esclarecer todos os associados da empresa sobre quais os interesses económicos e sociais que têm em comum e qual pode ser o contributo do Sindicato para a sua defesa;
d) Estabelecer, manter e desenvolver o contacto permanente entre os associados e o Sindicato;
e) Informar os associados da actividade sindical, assegurando que as circulares e informações do Sindicato cheguem a todos os associados do sector;
f) Dar conhecimento à Direcção dos casos e dos problemas relativos às condições de vida e de trabalho dos seus representados;
g) Cooperar com a Direcção no estudo, negociação ou revisão de convenções colectivas de trabalho;
h) Assistir às reuniões da Direcção quando para tal for convocado;
i) Estimular a participção activa dos associados na vida sindical;
j) Comunicar imediatamente à Direcção do Sindicato eventuais mudanças de sectores.

