Estatutos do SEMM
CORPOS GERENTES
Artigo 8º
Os Corpos Gerentes do Sindicato são constituídos por:
a) Mesa da Assembleia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Direcção;
d) Conselho Consultivo.
Artigo 9º
Os membros dos Corpos Gerentes são eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral de entre os sócios do Sindicato com as quotas em dia e que tenham sido admitidos ou readmitidos no Sindicato há mais de um ano.
Artigo 10º
1. A duração do mandato dos Corpos Gerentes é de quatro anos, podendo ser reeleitos;
2. Nenhum associado pode ser eleito para mais de um cargo nos Corpos Gerentes;
3. Os Corpos Gerentes mantêm-se em exercício efectivo até serem empossados os seus sucessores.