Estatutos do SEMM
CONSELHO FISCAL
Artigo 24º
O Conselho Fiscal é composto por três membros, os quais na sua primeira reunião elegerão de entre si um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 25º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar trimestralmente a contabilidade do Sindicato;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
c) Elaborar actas das suas reuniões em livro próprio;
d) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que o julgar conveniente, sem direito a voto;
e) Apresentar à Direcção as sugestões que entender de interesse para a vida do Sindicato.

