Estatutos do SEMM
CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 31º
O Conselho Consultivo é composto por um mínimo de dez e um máximo de vinte membros, os quais na sua primeira reunião elegerão de entre si um Presidente e dois Secretários.
Artigo 32º
Compete ao Conselho Consultivo:
a) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre todos os assuntos relacionados com a vida do Sindicato;
b) Aconselhar a Direcção sobre assuntos de grande repercussão e importância para a Classe;
c) Elaborar actas das suas reuniões em livro próprio.
Artigo 33º
O Conselho Consultivo reunirá:
a) Ordinariamente semestralmente;
b) Extraordinariamente a pedido da Direcção e sempre que tal seja requerido ao seu presidente por um terço dos membros.
c) Elaborar actas das suas reuniões em livro próprio.