Estatutos do SEMM
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 22º
Os sócios identificar-se-ão pela simples exibição do cartão sindical, ou por documento que o substitua, devidamente autenticado pela Direcção.
Artigo 23º
O Regulamento Eleitoral, constante do Anexo I, faz parte integrante destes Estatuto.

