Estatutos do SEMM
ASSEMBLEIA GERAL
c) Ler e elaborar o expediente da Assembleia;
d) Redigir as actas;
e) Informar os sócios das deliberações da Assembleia;
f) Servir de escrutinador nas votações das Assembleias.
Artigo 17º
1. A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito pelo Presidente da Mesa ou, no caso de impedimento deste, pelo vice-Presidente.
2. Da convocatória da reunião deve constar a data, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
3. A convocatória das Assembleias Gerais será feita por meio de anúncios convocatórios do Sindicato e suas delegações e publicados num jornal de âmbito nacional, com a antecedência mínima de 15 dias, salvo o caso previsto no artigo 8º do regulamento eleitoral (anexo I dos Estatutos).
Artigo 18º
1. As reuniões da Assembleia Geral têm início à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes um mínimo de 50% do número total de sócios do Sindicato.
2. No caso de não se verificar o número mínimo de presenças exigidas no número anterior, a Assembleia Geral reunirá trinta minutos depois com qualquer número.

