Estatutos do SEMM
ASSEMBLEIA GERAL
3. Em caso de ausência ou impedimento do vice-Presidente, será então eleito de entre a Assembleia o Presidente da Mesa para essa sessão e para as consequentes da mesma ordem de trabalhos, desde que se mantenha a ausência ou impedimento do Presidente ou do vice-Presidente.
Artigo 16º
1. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a quem o substitua:
a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutários;
b) Assinar o expediente das circulares expedidas pela Mesa;
c) Assinar os termos de abertura e de encerramento e rubricar as folhas de todos os livros de actas dos Corpos Gerentes, bem como o livro de tomada de posse;
d) Redigir as convocatórias;
e) Dirigir os trabalhos da Assembleia, orientando os debates e resolvendo as dúvidas;
f) Advertir os sócios quando se repitam ou se desviem da matéria em discussão;
g) Manter a disciplina, impondo a observância dos Estatutos;
h) Escolher, salvo requerimento, a forma de votação;
2. Compete aos Secretários:
a) Preparar, expedir e fazer publicar as convocatórias;
b) Aconselhar o Presidente na orientação da Assembleia;

